STF RE 58247 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Infringido o art. 283 do Código de Processo Civil.
A inovação, feita pela ré, atendeu à reclamação do autor, entretanto, as despesas judiciais não foram compensadas.
Recurso conhecido e provido em parte.
Decisão unânime.
Ementa
Infringido o art. 283 do Código de Processo Civil.
A inovação, feita pela ré, atendeu à reclamação do autor, entretanto, as despesas judiciais não foram compensadas.
Recurso conhecido e provido em parte.
Decisão unânime.Decisão
A turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso e lhe deu provimento em parte, para condenação da recorrida nas despesas judiciais, inclusive honorários de advogado, sendo que o Sr. Ministro Hermes Lima, concedia ao recorrente ação para evitar
perturbação resultante de trabalho noturno.
Data do Julgamento
:
07/05/1965
Data da Publicação
:
DJ 13-10-1965 PP-02758 EMENT VOL-00633-02 PP-00709
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: JÚLIO CESAR DE MELO E SOUZA E OUTROS
ADV.: JOSÉ NABUCO DE ARAÚJO
RECDO.: S.A. COTONIFÍCIO GÁVEA
ADV.: ANTÔNIO DA SILVA SALGADO
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