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Jurisprudência


STF RE 58247 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Infringido o art. 283 do Código de Processo Civil. A inovação, feita pela ré, atendeu à reclamação do autor, entretanto, as despesas judiciais não foram compensadas. Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.
Decisão
A turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso e lhe deu provimento em parte, para condenação da recorrida nas despesas judiciais, inclusive honorários de advogado, sendo que o Sr. Ministro Hermes Lima, concedia ao recorrente ação para evitar perturbação resultante de trabalho noturno.

Data do Julgamento : 07/05/1965
Data da Publicação : DJ 13-10-1965 PP-02758 EMENT VOL-00633-02 PP-00709
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECTE.: JÚLIO CESAR DE MELO E SOUZA E OUTROS ADV.: JOSÉ NABUCO DE ARAÚJO RECDO.: S.A. COTONIFÍCIO GÁVEA ADV.: ANTÔNIO DA SILVA SALGADO
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