STF RE 582558 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Exclusão do
REFIS. Legislação infraconstitucional. Princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa
reflexa. Precedentes.
1. As questões referentes à exclusão de
contribuinte do Programa REFIS são adstritas ao âmbito da
legislação infraconstitucional.
2. As alegações de afronta aos
princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame de normas
infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa indireta ou
reflexa à Constituição da República.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Exclusão do
REFIS. Legislação infraconstitucional. Princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa
reflexa. Precedentes.
1. As questões referentes à exclusão de
contribuinte do Programa REFIS são adstritas ao âmbito da
legislação infraconstitucional.
2. As alegações de afronta aos
princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame de normas
infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa indireta ou
reflexa à Constituição da República.
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-07 PP-01494
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MURECAL MURETAS E CALÇADAS S/C LTDA ME
ADV.(A/S): CARLOS JOSÉ DAL PIVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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