STF RE 582598 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU À APRECIAÇÃO DOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDANDO DE SEGURANÇA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE IMPUGNA O MÉRITO DA QUESTÃO, REFERENTE À
COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AOS PULSOS ALÉM DA FRANQUIA E
ASSINATURA BÁSICA MENSAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA
SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A matéria em debate no
recurso refere-se à questão da qual a decisão agravada não
cuidou.
Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU À APRECIAÇÃO DOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDANDO DE SEGURANÇA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE IMPUGNA O MÉRITO DA QUESTÃO, REFERENTE À
COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AOS PULSOS ALÉM DA FRANQUIA E
ASSINATURA BÁSICA MENSAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA
SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A matéria em debate no
recurso refere-se à questão da qual a decisão agravada não
cuidou.
Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-07 PP-01486 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 255-258
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): HARIANNA DOS SANTOS BARRETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JANDYRA MOREIRA LIMA DA SILVA
ADV.(A/S): MARCELO ROCHA FERREIRA
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