main-banner

Jurisprudência


STF RE 582598 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU À APRECIAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDANDO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE IMPUGNA O MÉRITO DA QUESTÃO, REFERENTE À COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AOS PULSOS ALÉM DA FRANQUIA E ASSINATURA BÁSICA MENSAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A matéria em debate no recurso refere-se à questão da qual a decisão agravada não cuidou. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-07 PP-01486 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 255-258
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): HARIANNA DOS SANTOS BARRETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JANDYRA MOREIRA LIMA DA SILVA ADV.(A/S): MARCELO ROCHA FERREIRA
Mostrar discussão