STF RE 582697 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. ILEGALIDADE
AFASTADA EM VIRTUDE DE PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE VISAVA A
ESSE MESMO FIM. PREJUDICIALIDADE.
Afastada a ilegalidade da
cobrança da assinatura básica pelo Superior Tribunal de Justiça,
está correta a decisão agravada ao julgar prejudicado o recurso
extraordinário que visava a esse mesmo fim.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. ILEGALIDADE
AFASTADA EM VIRTUDE DE PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE VISAVA A
ESSE MESMO FIM. PREJUDICIALIDADE.
Afastada a ilegalidade da
cobrança da assinatura básica pelo Superior Tribunal de Justiça,
está correta a decisão agravada ao julgar prejudicado o recurso
extraordinário que visava a esse mesmo fim.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-07 PP-01492
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ALDA MARIA DA SILVA
ADV.(A/S): PAULA DA ROCHA E SILVA E OUTRO(A/S)
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