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Jurisprudência


STF RE 582697 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. ILEGALIDADE AFASTADA EM VIRTUDE DE PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE VISAVA A ESSE MESMO FIM. PREJUDICIALIDADE. Afastada a ilegalidade da cobrança da assinatura básica pelo Superior Tribunal de Justiça, está correta a decisão agravada ao julgar prejudicado o recurso extraordinário que visava a esse mesmo fim. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-07 PP-01492
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ALDA MARIA DA SILVA ADV.(A/S): PAULA DA ROCHA E SILVA E OUTRO(A/S)
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