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Jurisprudência


STF RE 583441 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. MORTE DE PACIENTE EM CENTRO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL. ART. 5º, LV E LIV, CF/88. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRESENÇA DE NEXO CAUSAL. 1. É inadmissível recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa a princípios constitucionais, pretende-se a análise de legislação infraconstitucional. Hipótese de contrariedade indireta à Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela responsabilidade solidária do recorrente para reparar os danos decorrentes da morte de paciente dentro do centro cirúrgico do hospital, a partir do exame dos fatos e das provas dos autos. Incide, portanto a Súmula STF 279. 3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausente, justificadamente, neste julgamento o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-10 PP-02092
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA ADV.(A/S): CARLA RENATA PINTO MAGALHÃES AGDO.(A/S): COSME CESAR MOREIRA DA FONSECA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WALTAIR COSTA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LIZANE DE PAULA CUNHA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 544633 AgR, AI 655604 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 10/06/2009, MLM.
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