STF RE 583734 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E
PROBATÓRIA.
1. Para se verificar eventual ofensa ao art. 2º da
Constituição Federal, seria imprescindível o reexame da matéria
fática e probatória, inviável em sede de recurso
extraordinário.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E
PROBATÓRIA.
1. Para se verificar eventual ofensa ao art. 2º da
Constituição Federal, seria imprescindível o reexame da matéria
fática e probatória, inviável em sede de recurso
extraordinário.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-08 PP-01584
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO
AGDO.(A/S): ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS PIRES
ADV.(A/S): HIND DE ASSUMPÇÃO SIMÕES GOMES
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