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Jurisprudência


STF RE 583734 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. 1. Para se verificar eventual ofensa ao art. 2º da Constituição Federal, seria imprescindível o reexame da matéria fática e probatória, inviável em sede de recurso extraordinário. 2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.06.2009.

Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-08 PP-01584
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO AGDO.(A/S): ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS PIRES ADV.(A/S): HIND DE ASSUMPÇÃO SIMÕES GOMES
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