STF RE 583808 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA DO STF 282.
A questão constitucional invocada no
recurso extraordinário não foi objeto de debate no acórdão
recorrido e nem na sentença.
Ausência de pertinência entre as
razões do recurso extraordinário e a fundamentação do acórdão
recorrido.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA DO STF 282.
A questão constitucional invocada no
recurso extraordinário não foi objeto de debate no acórdão
recorrido e nem na sentença.
Ausência de pertinência entre as
razões do recurso extraordinário e a fundamentação do acórdão
recorrido.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-08 PP-01624
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV.(A/S): GUSTAVO CALÁBRIA RONDON E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JUCINEIDE CÂNDIDA RAMOS PELUTTI
ADV.(A/S): RENATO RODRIGUES GUALBERTO JUNIOR
Mostrar discussão