STF RE 583988 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
AO INCRA. EMPRESA URBANA. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA.
O
Supremo Tribunal Federal ao examinar a preliminar de repercussão
geral da questão relativa à contribuição social destinada ao
INCRA (RE 578.635, Relator o Ministro Menezes Direito),
manifestou-se pela ausência de repercussão geral e em
conseqüência recusou o mencionado recurso.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
AO INCRA. EMPRESA URBANA. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA.
O
Supremo Tribunal Federal ao examinar a preliminar de repercussão
geral da questão relativa à contribuição social destinada ao
INCRA (RE 578.635, Relator o Ministro Menezes Direito),
manifestou-se pela ausência de repercussão geral e em
conseqüência recusou o mencionado recurso.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª
Turma, 14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-10 PP-02109
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGDO.(A/S): METALÚRGICA MOR S/A
ADV.(A/S): MAURO IVAN KAERCHER
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