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Jurisprudência


STF RE 583988 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESA URBANA. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal ao examinar a preliminar de repercussão geral da questão relativa à contribuição social destinada ao INCRA (RE 578.635, Relator o Ministro Menezes Direito), manifestou-se pela ausência de repercussão geral e em conseqüência recusou o mencionado recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 14.04.2009.

Data do Julgamento : 14/04/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-10 PP-02109
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S): METALÚRGICA MOR S/A ADV.(A/S): MAURO IVAN KAERCHER
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