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Jurisprudência


STF RE 58400 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- RECURSO EX-OFFÍCIO. É obrigatório, mesmo nas causas de alçada, quando a decisão de 1ª instância foi preferida contra a união, o Estado ou o Município. A regra do art. 822 parágrafo único, nº III, do Código de Processo Civil, que é de caráter especial, exclui a incidência - da regra geral do art. 839 do mesmo Código. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 31/08/1965
Data da Publicação : DJ 22-09-1965 PP-02494 EMENT VOL-00631-02 PP-00350
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECTE. : FAZENDA DO ESTADO ADV. : RICARDO MENDES LEAL FILHO RECDO. : WALDEMAR CECIN ADV. : VICTOR CARRIERI
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