STF RE 58400 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - RECURSO EX-OFFÍCIO. É obrigatório, mesmo nas causas de
alçada,
quando a decisão de 1ª instância foi preferida contra a união, o
Estado ou o Município.
A regra do art. 822 parágrafo único, nº III, do Código de Processo
Civil, que é de caráter
especial, exclui a incidência - da regra geral do art. 839 do mesmo
Código. Recurso
conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EX-OFFÍCIO. É obrigatório, mesmo nas causas de
alçada,
quando a decisão de 1ª instância foi preferida contra a união, o
Estado ou o Município.
A regra do art. 822 parágrafo único, nº III, do Código de Processo
Civil, que é de caráter
especial, exclui a incidência - da regra geral do art. 839 do mesmo
Código. Recurso
conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
31/08/1965
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1965 PP-02494 EMENT VOL-00631-02 PP-00350
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : RICARDO MENDES LEAL FILHO
RECDO. : WALDEMAR CECIN
ADV. : VICTOR CARRIERI
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