STF RE 584022 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
GRATIFICAÇÃO DE ENCARGO ESPECIAL. POLÍCIA MILITAR DO RIO DE
JANEIRO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
1. O
Tribunal a quo, interpretando legislação estadual que trata da
matéria, entendeu que a gratificação de encargos especiais não
poderia ser estendida aos demais militares.
2. Para se concluir,
como pretende a parte agravante, necessário seria o reexame de
legislação local. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
GRATIFICAÇÃO DE ENCARGO ESPECIAL. POLÍCIA MILITAR DO RIO DE
JANEIRO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
1. O
Tribunal a quo, interpretando legislação estadual que trata da
matéria, entendeu que a gratificação de encargos especiais não
poderia ser estendida aos demais militares.
2. Para se concluir,
como pretende a parte agravante, necessário seria o reexame de
legislação local. Precedentes.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-08 PP-01589
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ARY JOSÉ LAGE DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - GUSTAVO TAVARES BORBA
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