STF RE 584545 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
283/STF. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O fundamento infraconstitucional,
suficiente para a manutenção do acórdão impugnado, transitou em
julgado. Incidência da Súmula 283 do Supremo.
2. O reexame da
matéria fático-probatória é inviável em sede extraordinária por
incidir o óbice da Súmula 279 do STF.
3. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa
ao texto da Constituição.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
283/STF. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O fundamento infraconstitucional,
suficiente para a manutenção do acórdão impugnado, transitou em
julgado. Incidência da Súmula 283 do Supremo.
2. O reexame da
matéria fático-probatória é inviável em sede extraordinária por
incidir o óbice da Súmula 279 do STF.
3. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa
ao texto da Constituição.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 04.11.2008.
Data do Julgamento
:
04/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-10 PP-01998
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): EDITORA GAZETA DO POVO LTDA
ADV.(A/S): FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Mostrar discussão