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Jurisprudência


STF RE 584647 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. INSUBSISTÊNCIA. 1. Para se chegar a conclusão diversa da adotada pela Corte de origem, são necessários o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A alegação de ofensa a garantias constitucionais do processo é questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Pelo que eventual ofensa à Carta Magna, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que não autoriza a abertura da via extraordinária. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-10 PP-02120
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO SANTANDER S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A) E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LUIZ ANTONIO BARLETTA ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ PRADELLA ACHE E OUTRO(A/S)
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