main-banner

Jurisprudência


STF RE 585290 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. 1. A controvérsia a propósito da condenação ao pagamento de horas extras a trabalhadores horistas, que trabalham no regime de turnos ininterruptos, restringe-se ao âmbito infraconstitucional. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 565.714, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJE de 7.5.08, fixou o entendimento no sentido de que a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo ofende a Constituição do Brasil. Enfatizou que, a despeito do reconhecimento da não-recepção, o Tribunal não poderia substituir a base de cálculo legal, sob pena de atuar como legislador positivo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-12 PP-02541
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ZEFIRINO ALVES DE SOUZA ADV.(A/S): FÁBIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): REJANE SETO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão