STF RE 585295 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. CORPO VOLUNTÁRIO DE MILITARES INATIVOS.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RETORNO À ATIVIDADE. LEI ESTADUAL N.
10.916.
A Lei n. 10.916, do Estado do Rio Grande do Sul, violou
o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, ao
estabelecer novos valores de gratificação do Corpo de Voluntário
de Militares Estaduais Inativos. Precedente.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. CORPO VOLUNTÁRIO DE MILITARES INATIVOS.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RETORNO À ATIVIDADE. LEI ESTADUAL N.
10.916.
A Lei n. 10.916, do Estado do Rio Grande do Sul, violou
o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, ao
estabelecer novos valores de gratificação do Corpo de Voluntário
de Militares Estaduais Inativos. Precedente.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-07 PP-01347
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
AGDO.(A/S): DELAIR DE SOUZA RAMOS
ADV.(A/S): LISIANE MAIA CAMARGO E OUTRO(A/S)
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