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Jurisprudência


STF RE 585336 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284. Agravo regimental não provido. Há fundamentação deficiente quando não existe correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante, multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-15 PP-02872
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ROGÉRIO PENA DE CASTRO ADV.(A/S): PAULO DRUMOND VIANA E OUTRO(A/S)
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