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Jurisprudência


STF RE 585368 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE N. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 565.714, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJE de 7.8.08, fixou o entendimento de não ser possível estabelecer como base de cálculo para o adicional de insalubridade a remuneração ou o vencimento, sob pena de atuar, o Poder Judiciário, como legislador positivo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01101
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): LORENI MACHADO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LARISSA CHAUL DE CARVALHO OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A ADV.(A/S): UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR E OUTRO(A/S)
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