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Jurisprudência


STF RE 585379 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO RECURSAL. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA PROCESSUAL. 1. O debate acerca do recolhimento de custas ou de depósito recursal não autoriza a interposição de recurso extraordinário ante a exigência de interpretação de norma processual infraconstitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00866
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A ADV.(A/S): MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): NARCISO CARDOSO CARVALHO ADV.(A/S): GLÓRIA MARY D'AGOSTINO SACCHI E OUTRO(A/S)
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