STF RE 585379 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO RECURSAL. OFENSA REFLEXA.
INTERPRETAÇÃO DE NORMA PROCESSUAL.
1. O debate acerca do
recolhimento de custas ou de depósito recursal não autoriza a
interposição de recurso extraordinário ante a exigência de
interpretação de norma processual infraconstitucional.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO RECURSAL. OFENSA REFLEXA.
INTERPRETAÇÃO DE NORMA PROCESSUAL.
1. O debate acerca do
recolhimento de custas ou de depósito recursal não autoriza a
interposição de recurso extraordinário ante a exigência de
interpretação de norma processual infraconstitucional.
Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00866
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): NARCISO CARDOSO CARVALHO
ADV.(A/S): GLÓRIA MARY D'AGOSTINO SACCHI E OUTRO(A/S)
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