STF RE 585483 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO
MÍNIMO. ARTIGO 7º, IV, CB/88. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE OUTRA
BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO.
1. O entendimento deste Tribunal é no
sentido de que a vinculação do adicional de insalubridade ao
salário mínimo ofende a Constituição do Brasil [CB/88, artigo 7º,
IV]. Precedentes. Súmula vinculante n. 4/STF.
2. Garantida ao
trabalhador a percepção do adicional, impõe-se a fixação de outra
base de cálculo.
Embargos de declaração acolhidos apenas para
se determinar o retorno dos autos às instâncias ordinárias,
objetivando a fixação de outra base de cálculo para o adicional
de insalubridade.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO
MÍNIMO. ARTIGO 7º, IV, CB/88. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE OUTRA
BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO.
1. O entendimento deste Tribunal é no
sentido de que a vinculação do adicional de insalubridade ao
salário mínimo ofende a Constituição do Brasil [CB/88, artigo 7º,
IV]. Precedentes. Súmula vinculante n. 4/STF.
2. Garantida ao
trabalhador a percepção do adicional, impõe-se a fixação de outra
base de cálculo.
Embargos de declaração acolhidos apenas para
se determinar o retorno dos autos às instâncias ordinárias,
objetivando a fixação de outra base de cálculo para o adicional
de insalubridade.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-15 PP-02892
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MIRIAM RUTH RABEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
ADV.(A/S): ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A
ADV.(A/S): DANTE ROSSI E OUTRO(A/S)
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