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Jurisprudência


STF RE 585507 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-07 PP-01356
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): EMPRESA EDITORA A TARDE S/A ADV.(A/S): SALVADOR ESPERANÇA NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MAITÊ PROENÇA GALLO ADV.(A/S): PAULO CÉSAR PINHEIRO CARNEIRO E OUTRO(A/S)
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