STF RE 58562 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Ação cominatória. Doação autorizada em
lei municipal estando
os donatários por si e antecessores de posse do imóvel há mais de 40
anos. Existe
mandado de segurança reconhecendo o direito dos donatários para
outorga de escritura
definitiva. Recurso extraordinário conhecido e provido para julgar
procedente a ação
cominatória proposta.
Ementa
Ação cominatória. Doação autorizada em
lei municipal estando
os donatários por si e antecessores de posse do imóvel há mais de 40
anos. Existe
mandado de segurança reconhecendo o direito dos donatários para
outorga de escritura
definitiva. Recurso extraordinário conhecido e provido para julgar
procedente a ação
cominatória proposta.Decisão
Conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/05/1966
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1966 PP-02256 EMENT VOL-00660-07 PP-02456
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTES. : NOGINEL DE MOURA PAGADO E SUA MULHER
ADVDO. : CORY GOMES DE AMORIM
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA
ADVDO. : GERVÁSIO LEITE
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