STF RE 585798 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
LEI N. 9.779/99. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida
à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
LEI N. 9.779/99. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida
à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-13 PP-02754
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): XEROX DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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