STF RE 58605 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de despejo. Não se violou o art. 833 do C.P.C. O
dissídio jurisprudencial não existe. Súmula 375.
Ementa
Ação de despejo. Não se violou o art. 833 do C.P.C. O
dissídio jurisprudencial não existe. Súmula 375.Decisão
NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
12/05/1967
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1967 PP-02342 EMENT VOL-00697-02 PP-00559
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECORRENTES.: JOÃO DE PINHO E OUTROS
ADV.: J. MILTON HENRIQUE
RECORRIDOS.: HENRIQUE JUNG FILHO E OUTROS
ADV.: TÚLIO MARQUES LOPES
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