STF RE 586207 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Reexame de fatos e provas e de
legislação local. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Súmulas ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
3. Inviável o
recurso extraordinário pela alínea "a", por ofensa ao artigo 97
da CB/88, quando impugna decisão que não declarou a
inconstitucionalidade dos textos normativos questionados.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.
1. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Reexame de fatos e provas e de
legislação local. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Súmulas ns. 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal.
3. Inviável o
recurso extraordinário pela alínea "a", por ofensa ao artigo 97
da CB/88, quando impugna decisão que não declarou a
inconstitucionalidade dos textos normativos questionados.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-10 PP-02018
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S): PGE- AM - R. PAULO DOS SANTOS NETO
AGDO.(A/S): JOAQUINA SILVA DE ANDRADE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): KELITA MARIA MONTEIRO LITAIFF TAVARES E OUTRO(A/S)
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