main-banner

Jurisprudência


STF RE 58622 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
MANDATO EM CAUSA PROPRIA - Caso em que é irrevogável segundo o art. 1.317, do Código Civil. O dôlo e a simulação constituem matéria de fato, que não pode ser reapreciada no recurso extraordinário.
Decisão
A turma, unânime, não conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 22/11/1966
Data da Publicação : DJ 22-02-1967 PP-00298 EMENT VOL-00680-02 PP-00850 RTJ VOL-00039-03 PP-00662
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : CARLOS HENRIQUE EVERS ADV. : EMILIANO J. LINDERBERG RECDO. : CARLOS GUILHERME KUHN ADV. : WALDYR G. NUÑEZ
Mostrar discussão