STF RE 58622 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
MANDATO EM CAUSA PROPRIA - Caso em que é irrevogável segundo o art. 1.317, do Código Civil.
O dôlo e a simulação constituem matéria de fato, que não pode ser reapreciada no recurso extraordinário.
Ementa
MANDATO EM CAUSA PROPRIA - Caso em que é irrevogável segundo o art. 1.317, do Código Civil.
O dôlo e a simulação constituem matéria de fato, que não pode ser reapreciada no recurso extraordinário.Decisão
A turma, unânime, não conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
22/11/1966
Data da Publicação
:
DJ 22-02-1967 PP-00298 EMENT VOL-00680-02 PP-00850 RTJ VOL-00039-03 PP-00662
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : CARLOS HENRIQUE EVERS
ADV. : EMILIANO J. LINDERBERG
RECDO. : CARLOS GUILHERME KUHN
ADV. : WALDYR G. NUÑEZ
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