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Jurisprudência


STF RE 586494 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça comum o julgamento das questões relativas à complementação de proventos de aposentadoria quando não decorrentes de contrato de trabalho. Precedentes. 2. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extaordinário, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-13 PP-02594
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GENAÍNE BERTO DE ANDRADE CERQUEIRA AGDO.(A/S): AYRTON KEGLES DE MORAES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCELO MÜLLER DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
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