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Jurisprudência


STF RE 586504 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. A questão relativa à fixação dos honorários advocatícios deve ser remetida ao juízo da execução, eis que o detalhamento dos ônus da sucumbência é matéria disciplinada na legislação infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00877
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): MARIA JOSÉ DE SIQUEIRA ADV.(A/S): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS
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