STF RE 586504 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO.
A questão relativa à
fixação dos honorários advocatícios deve ser remetida ao juízo da
execução, eis que o detalhamento dos ônus da sucumbência é
matéria disciplinada na legislação infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO.
A questão relativa à
fixação dos honorários advocatícios deve ser remetida ao juízo da
execução, eis que o detalhamento dos ônus da sucumbência é
matéria disciplinada na legislação infraconstitucional.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou
do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00877
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): MARIA JOSÉ DE SIQUEIRA
ADV.(A/S): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS
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