STF RE 587123 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
REMUNERAÇÃO. ADICIONAL BIENAL E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
CUMULAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO.
I -
A jurisprudência da Corte é no sentido de que não são acumuláveis
o adicional bienal e o adicional por tempo de serviço, visto que
são acréscimos pecuniários com idêntico fundamento.
Precedentes.
II - A questão de mérito foi decidida conforme o
recurso extraordinário interposto pela União, ora agravada, não
podendo a matéria ser inovada em agravo regimental.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
REMUNERAÇÃO. ADICIONAL BIENAL E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
CUMULAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO.
I -
A jurisprudência da Corte é no sentido de que não são acumuláveis
o adicional bienal e o adicional por tempo de serviço, visto que
são acréscimos pecuniários com idêntico fundamento.
Precedentes.
II - A questão de mérito foi decidida conforme o
recurso extraordinário interposto pela União, ora agravada, não
podendo a matéria ser inovada em agravo regimental.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-10 PP-02140
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ELZA ALVES PACHECO
ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANDRÉA BUENO MAGNANI
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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