STF RE 58753 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Oficial de Registro de Imóveis. Não pode fazer a transcrição do formal de partilha, sem prévio registro do título anterior. Recurso não conhecido.
Ementa
Oficial de Registro de Imóveis. Não pode fazer a transcrição do formal de partilha, sem prévio registro do título anterior. Recurso não conhecido.Decisão
NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
19/05/1967
Data da Publicação
:
DJ 30-08-1967 PP-02625 EMENT VOL-00700-01 PP-00234
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : MANUEL CARNEIRO DE FRANÇA E OUTROS
ADV. : MOACIR GOMES SOBREIRA
RECDO. : OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
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