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Jurisprudência


STF RE 58753 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Oficial de Registro de Imóveis. Não pode fazer a transcrição do formal de partilha, sem prévio registro do título anterior. Recurso não conhecido.
Decisão
NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 19/05/1967
Data da Publicação : DJ 30-08-1967 PP-02625 EMENT VOL-00700-01 PP-00234
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : RECTE. : MANUEL CARNEIRO DE FRANÇA E OUTROS ADV. : MOACIR GOMES SOBREIRA RECDO. : OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
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