STF RE 58759 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Reclamação trabalhista contra o Departamento de Engenharia Mecânica Agrícola - DEMA, pertencente à Fazenda do Estado, com fundamento na Lei nº 1.890, de 1953. Não houve violação do disposto no art. 1º da Lei nº 1.890, de 1953. Êste Tribunal já
considerara a extensão da referida lei ao pessoal de obras sob o fundamento de que se tratava de trabalhadores que não estando nela incluídos, ficariam sem a proteção de seus direitos. Recurso não conhecido.
Ementa
Reclamação trabalhista contra o Departamento de Engenharia Mecânica Agrícola - DEMA, pertencente à Fazenda do Estado, com fundamento na Lei nº 1.890, de 1953. Não houve violação do disposto no art. 1º da Lei nº 1.890, de 1953. Êste Tribunal já
considerara a extensão da referida lei ao pessoal de obras sob o fundamento de que se tratava de trabalhadores que não estando nela incluídos, ficariam sem a proteção de seus direitos. Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
19/05/1967
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1967 PP-02859 EMENT VOL-00702-01 PP-00347
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : JOSÉ PAES DE OLIVEIRA
RECDO. : LÁCIO GASPARINI
Mostrar discussão