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Jurisprudência


STF RE 58759 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reclamação trabalhista contra o Departamento de Engenharia Mecânica Agrícola - DEMA, pertencente à Fazenda do Estado, com fundamento na Lei nº 1.890, de 1953. Não houve violação do disposto no art. 1º da Lei nº 1.890, de 1953. Êste Tribunal já considerara a extensão da referida lei ao pessoal de obras sob o fundamento de que se tratava de trabalhadores que não estando nela incluídos, ficariam sem a proteção de seus direitos. Recurso não conhecido.
Decisão
Não conhecido à unanimidade.

Data do Julgamento : 19/05/1967
Data da Publicação : DJ 15-09-1967 PP-02859 EMENT VOL-00702-01 PP-00347
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : RECTE. : FAZENDA DO ESTADO ADV. : JOSÉ PAES DE OLIVEIRA RECDO. : LÁCIO GASPARINI
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