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Jurisprudência


STF RE 588141 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA. Correta a decisão agravada ao dar provimento ao recurso em causa, porque o acórdão recorrido se assenta apenas em fundamentos constitucionais. Descabe, cogitar, portanto, de argumento infraconstitucional suficiente para manutenção do acórdão recorrido. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-10 PP-02060
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): LEANDRO FERREIRA DE LIMA ADV.(A/S): JADER EVARISTO TONELLI PEIXER AGDO.(A/S): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.(A/S): ALESSANDRO TORRES DATTE E OUTRO(A/S)
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