STF RE 588141 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA.
Correta a decisão
agravada ao dar provimento ao recurso em causa, porque o acórdão
recorrido se assenta apenas em fundamentos constitucionais.
Descabe, cogitar, portanto, de argumento infraconstitucional
suficiente para manutenção do acórdão recorrido.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA.
Correta a decisão
agravada ao dar provimento ao recurso em causa, porque o acórdão
recorrido se assenta apenas em fundamentos constitucionais.
Descabe, cogitar, portanto, de argumento infraconstitucional
suficiente para manutenção do acórdão recorrido.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-10 PP-02060
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): LEANDRO FERREIRA DE LIMA
ADV.(A/S): JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
AGDO.(A/S): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV.(A/S): ALESSANDRO TORRES DATTE E OUTRO(A/S)
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