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Jurisprudência


STF RE 58823 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto sobre lucro extraordinário. Não cabimento do recurso extraordinário da alínea d, pois, além de se não mostrar que as espécies apreciadas fossem idênticas ou, pelo menos, análogas, ocorre que os arestos divergentes seriam do mesmo Tribunal. Incabível também o recurso da alínea a.
Decisão
NÃO CONHECIDO, UNÂNIMEMENTE.

Data do Julgamento : 02/06/1967
Data da Publicação : DJ 24-08-1967 PP-02544 EMENT VOL-00699-01 PP-00473
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ALMEIDA PRADO S/A. COMISSÁRIA EXPORTADORA ADV. : MAURÍCIO PENA DA ROCHA RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Alteração: 09/06/2014, MCN.
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