STF RE 58828 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Transporte. Seguro. Prescrição. Constitui interrupção de prescrição a acusação de recebimento de reclamação. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Transporte. Seguro. Prescrição. Constitui interrupção de prescrição a acusação de recebimento de reclamação. Recurso conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
17/03/1967
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1967 PP-01138 EMENT VOL-00688-02 PP-00711
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : CIA. NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA P.N.
ADV. : OLDENEY DE CARVALHO
RECDOS. : THE LIVERPOOL E LONDON E GLOBE INSURANCE CO. LTDA. E OUTROS
ADV. : SEBASTIÃO HONORATO DA SILVA
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