STF RE 588382 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
A
execução contra a Fazenda Pública, fundada em título
extrajudicial, não viola o disposto no caput do artigo 100, da
Constituição do Brasil. Precedentes.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
A
execução contra a Fazenda Pública, fundada em título
extrajudicial, não viola o disposto no caput do artigo 100, da
Constituição do Brasil. Precedentes.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-13 PP-02777 RDDP n. 71, 2009, p. 145-146
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS
ADV.(A/S): PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO
AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): UBIRACI MOREIRA LISBOA E OUTRO(A/S)
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