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Jurisprudência


STF RE 588382 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A execução contra a Fazenda Pública, fundada em título extrajudicial, não viola o disposto no caput do artigo 100, da Constituição do Brasil. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-13 PP-02777 RDDP n. 71, 2009, p. 145-146
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS ADV.(A/S): PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): UBIRACI MOREIRA LISBOA E OUTRO(A/S)
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