STF RE 58854 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Tesoureiros eTesoureiros auxiliares. Conferentes. A decisão recorrida reconheceu o seu direito ao reajustamento de 44% concedido pela Lei número 3.826/60. O recurso extraordinário envolve matéria que não foi decidida pelo acórdão recorrido e tem que
não
foi prequestionado. Não conhecimento, com a ressalva de que deve ser aplicada a legislação vigente, respeitados os efeitos já produzidos pela decisão recorrida.
Ementa
Tesoureiros eTesoureiros auxiliares. Conferentes. A decisão recorrida reconheceu o seu direito ao reajustamento de 44% concedido pela Lei número 3.826/60. O recurso extraordinário envolve matéria que não foi decidida pelo acórdão recorrido e tem que
não
foi prequestionado. Não conhecimento, com a ressalva de que deve ser aplicada a legislação vigente, respeitados os efeitos já produzidos pela decisão recorrida.Decisão
Em decisão unânime não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
19/09/1966
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1966 PP-04442 EMENT VOL-00678-07 PP-03034
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: HÉLIO GONÇALVES DE SOUZA
RECDO.: JOÃO RODRIGUES CARNEIRO RIBEIRO
ADV.: AUGUSTO ALEXIS CORDEIRO DE MELLO
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