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Jurisprudência


STF RE 588813 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. NÃO-CABIMENTO. A jurisprudência do Supremo é pacífica quanto ao não-cabimento de recurso extraordinário contra acórdão prolatado em sede de ação cautelar [Súmula 735]. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-13 PP-02784
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGDO.(A/S): JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A ADV.(A/S): PAULO CÉZAR PINHEIRO CARNEIRO E OUTRO(A/S)
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