STF RE 588813 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CAUTELAR.
NÃO-CABIMENTO.
A jurisprudência do Supremo é pacífica quanto
ao não-cabimento de recurso extraordinário contra acórdão
prolatado em sede de ação cautelar [Súmula 735].
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CAUTELAR.
NÃO-CABIMENTO.
A jurisprudência do Supremo é pacífica quanto
ao não-cabimento de recurso extraordinário contra acórdão
prolatado em sede de ação cautelar [Súmula 735].
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-13 PP-02784
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGDO.(A/S): JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A
ADV.(A/S): PAULO CÉZAR PINHEIRO CARNEIRO E OUTRO(A/S)
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