STF RE 588868 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Prejudicialidade.
Recurso extraordinário prejudicado. Provimento STJ. Fundamentação
constitucional. Ausência de prejuízo. Embargos de declaração
rejeitados. Não se há de falar que a decisão de prejudicialidade
do recurso extraordinário causou dano ao embargante, pois o bem
jurídico pretendido fora obtido em sede de julgamento do recurso
especial.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Prejudicialidade.
Recurso extraordinário prejudicado. Provimento STJ. Fundamentação
constitucional. Ausência de prejuízo. Embargos de declaração
rejeitados. Não se há de falar que a decisão de prejudicialidade
do recurso extraordinário causou dano ao embargante, pois o bem
jurídico pretendido fora obtido em sede de julgamento do recurso
especial.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-15 PP-02973
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESAM - EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS MECÂNICAS
LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): NELSON LACERDA DA SILVA
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