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Jurisprudência


STF RE 588868 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Prejudicialidade. Recurso extraordinário prejudicado. Provimento STJ. Fundamentação constitucional. Ausência de prejuízo. Embargos de declaração rejeitados. Não se há de falar que a decisão de prejudicialidade do recurso extraordinário causou dano ao embargante, pois o bem jurídico pretendido fora obtido em sede de julgamento do recurso especial.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-15 PP-02973
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ESAM - EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS MECÂNICAS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): NELSON LACERDA DA SILVA
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