STF RE 588901 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULAS. VALIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A questão relativa à validade de cláusulas
inseridas em acordo coletivo de trabalho implica o exame da
matéria infraconstitucional que disciplina a espécie,
circunstância que inviabiliza o seguimento do
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULAS. VALIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A questão relativa à validade de cláusulas
inseridas em acordo coletivo de trabalho implica o exame da
matéria infraconstitucional que disciplina a espécie,
circunstância que inviabiliza o seguimento do
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-07 PP-01395
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BESC
ADV.(A/S): LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GISELLE ESTEVES FLEURY
AGDO.(A/S): JOSÉ OCTÁVIO DE OLIVEIRA NÓBREGA
ADV.(A/S): HUGO OLIVEIRA HORTA BARBOSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS
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