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Jurisprudência


STF RE 588901 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULAS. VALIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A questão relativa à validade de cláusulas inseridas em acordo coletivo de trabalho implica o exame da matéria infraconstitucional que disciplina a espécie, circunstância que inviabiliza o seguimento do extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-07 PP-01395
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BESC ADV.(A/S): LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GISELLE ESTEVES FLEURY AGDO.(A/S): JOSÉ OCTÁVIO DE OLIVEIRA NÓBREGA ADV.(A/S): HUGO OLIVEIRA HORTA BARBOSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS
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