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Jurisprudência


STF RE 589011 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279. Quando a tese desenvolvida pelo recorrente vai de encontro ao afirmado nas instâncias ordinárias, é imprescindível a análise dos fatos e provas constantes dos autos para concluir-se em sentido contrário, circunstância na qual incide a Súmula 279 do Supremo no caso. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-13 PP-02691
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MOURÃO E FILHOS RETÍFICA LTDA ADV.(A/S): SERAFIM LOPES GODINHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): DARCY MEDINA FLORESTA ADV.(A/S): CARLOS ENRIQUE FERREIRA ANDRADE E OUTRO(A/S)
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