STF RE 589031 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. CRÉDITOS
ESCRITURAIS. NÃO INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
1. O Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide
correção monetária sobre créditos escriturais de IPI, sob o
argumento de que a eles se aplicam os precedentes relativos ao
ICMS.
2. O provimento do recurso extraordinário implica
sucumbência recíproca e não inversão dos ônus da sucumbência,
como restou consignado na decisão ora agravada.
Agravo
regimental parcialmente provido, a fim de que seja reconhecida a
sucumbência recíproca, ressalvado o benefício da assistência
judiciária gratuita.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. CRÉDITOS
ESCRITURAIS. NÃO INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
1. O Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide
correção monetária sobre créditos escriturais de IPI, sob o
argumento de que a eles se aplicam os precedentes relativos ao
ICMS.
2. O provimento do recurso extraordinário implica
sucumbência recíproca e não inversão dos ônus da sucumbência,
como restou consignado na decisão ora agravada.
Agravo
regimental parcialmente provido, a fim de que seja reconhecida a
sucumbência recíproca, ressalvado o benefício da assistência
judiciária gratuita.Decisão
A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma,
07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-15 PP-02994 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 129-132
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): CARIOCA MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): MAURÍCIO GONZÁLEZ NARDELLI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - CINARA RIBEIRO SILVA KICHEL
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