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Jurisprudência


STF RE 589091 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental do Estado de Santa Catarina improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente Embargos recebidos como agravo. Ônus da sucumbência. Omissão quanto ao tema. Embargos de declaração acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omissa a decisão embargada sobre distribuição dos ônus da sucumbência.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental do Estado de Santa Catarina e deu provimento ao agravo regimental do Município de Peritiba, para dar provimento ao recurso extraordinário, julgando procedente a ação, invertidos os ônus da sucumbência, tudo nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-10 PP-02168
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): MUNICÍPIO DE PERITIBA ADV.(A/S): ÉRICO HACK EMBTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S): PGE-SC - EZEQUIEL PIRES EMBDO.(A/S): OS MESMOS
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