STF RE 589208 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL
TRINTENÁRIO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A controvérsia foi decidida
com fundamento em legislação de índole local, circunstância que
impede a admissão do extraordinário em virtude do óbice da Súmula
n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL
TRINTENÁRIO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A controvérsia foi decidida
com fundamento em legislação de índole local, circunstância que
impede a admissão do extraordinário em virtude do óbice da Súmula
n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-11 PP-02092
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - FABÍOLA PINHEIRO LUDWIG
AGDO.(A/S): DAMIÃO MARTINS
ADV.(A/S): FREDERICO GUIMARÃES FONSECA E OUTRO(A/S)
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