STF RE 589375 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Deficiência na fundamentação do
recurso. Súmula 284. Agravo regimental não provido. Há
fundamentação deficiente quando não existe correlação entre as
razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Deficiência na fundamentação do
recurso. Súmula 284. Agravo regimental não provido. Há
fundamentação deficiente quando não existe correlação entre as
razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-07 PP-01408
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
ADV.(A/S): ALYSSON SOUSA MOURÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ GREGÓRIO DA SILVA
ADV.(A/S): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA E OUTRO(A/S)
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