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Jurisprudência


STF RE 589375 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284. Agravo regimental não provido. Há fundamentação deficiente quando não existe correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-07 PP-01408
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA ADV.(A/S): ALYSSON SOUSA MOURÃO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ GREGÓRIO DA SILVA ADV.(A/S): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA E OUTRO(A/S)
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