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Jurisprudência


STF RE 589502 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Jurisprudência, ademais, assentada sobre a matéria. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. SENTENÇA. Criminal. Habeas corpus. Acórdão que determinou suspensão do julgamento de mérito de recurso extraordinário. Caso de inadmissibilidade deste. Seguimento negado. Descumprimento da decisão da turma. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. Acórdão que determina suspensão do julgamento de mérito de recurso extraordinário não impede a este seja negado seguimento por inadmissibilidade manifesta.
Decisão
Negado provimento por votação unânime e determinada a remessa oportuna dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para cumprimento do determinado no julgamento do HC nº 95611. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 17.02.2009.

Data do Julgamento : 17/02/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-05 PP-01049 RTJ VOL-00209-01 PP-00441
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): NEWTON FIRMINO DA CRUZ ADV.(A/S): ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ ADV.(A/S): FRANCISCO GALVÃO DE CARVALHO AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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