STF RE 589502 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame
de matéria fático-probatória. Jurisprudência, ademais, assentada
sobre a matéria. Agravo regimental não provido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. SENTENÇA. Criminal. Habeas corpus. Acórdão que determinou
suspensão do julgamento de mérito de recurso extraordinário. Caso
de inadmissibilidade deste. Seguimento negado. Descumprimento da
decisão da turma. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
Acórdão que determina suspensão do julgamento de mérito de
recurso extraordinário não impede a este seja negado seguimento
por inadmissibilidade manifesta.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame
de matéria fático-probatória. Jurisprudência, ademais, assentada
sobre a matéria. Agravo regimental não provido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. SENTENÇA. Criminal. Habeas corpus. Acórdão que determinou
suspensão do julgamento de mérito de recurso extraordinário. Caso
de inadmissibilidade deste. Seguimento negado. Descumprimento da
decisão da turma. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
Acórdão que determina suspensão do julgamento de mérito de
recurso extraordinário não impede a este seja negado seguimento
por inadmissibilidade manifesta.Decisão
Negado provimento por votação unânime e determinada a
remessa oportuna dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para
cumprimento do determinado no julgamento do HC nº 95611. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 17.02.2009.
Data do Julgamento
:
17/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-05 PP-01049 RTJ VOL-00209-01 PP-00441
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): NEWTON FIRMINO DA CRUZ
ADV.(A/S): ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ
ADV.(A/S): FRANCISCO GALVÃO DE CARVALHO
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Mostrar discussão