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Jurisprudência


STF RE 589568 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TETO REMUNERATÓRIO - EQUIPARAÇÃO ENTRE PROCURADORES AUTÁRQUICOS E PROCURADORES DE ESTADO- -MEMBRO - MATÉRIA A CUJO RESPEITO NÃO SE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 02.06.2009.

Data do Julgamento : 02/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01649
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE ADV.(A/S): PGE-SP - THIAGO LUÍS SOMBRA AGDO.(A/S): ANTONIO REIS LARANJEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA E OUTRO(A/S)
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