STF RE 589568 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TETO REMUNERATÓRIO -
EQUIPARAÇÃO ENTRE PROCURADORES AUTÁRQUICOS E PROCURADORES DE
ESTADO- -MEMBRO - MATÉRIA A CUJO RESPEITO NÃO SE RECONHECEU A
EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TETO REMUNERATÓRIO -
EQUIPARAÇÃO ENTRE PROCURADORES AUTÁRQUICOS E PROCURADORES DE
ESTADO- -MEMBRO - MATÉRIA A CUJO RESPEITO NÃO SE RECONHECEU A
EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
02.06.2009.
Data do Julgamento
:
02/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01649
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE
ADV.(A/S): PGE-SP - THIAGO LUÍS SOMBRA
AGDO.(A/S): ANTONIO REIS LARANJEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA E OUTRO(A/S)
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