STF RE 589842 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI ESTADUAL
N. 10.297/94. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A controvérsia foi decidida
com fundamento em legislação de índole local, circunstância que
impede a admissão do extraordinário em virtude do óbice da Súmula
n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI ESTADUAL
N. 10.297/94. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A controvérsia foi decidida
com fundamento em legislação de índole local, circunstância que
impede a admissão do extraordinário em virtude do óbice da Súmula
n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.11.2008.
Data do Julgamento
:
04/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-11 PP-02102
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): CIRIO CARDOSO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MIGUEL ARCANJO DA CRUZ SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Mostrar discussão