STF RE 589876 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO DE CURSOS
SEQUENCIAIS FORA DA SEDE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, SEM
AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO COMPETENTE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO DE CURSOS
SEQUENCIAIS FORA DA SEDE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, SEM
AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO COMPETENTE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro
Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro
Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-08 PP-01606
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO
ADV.(A/S): MARCIO ANDRÉ MENDES COSTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SANDRA MARY SOUZA
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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