main-banner

Jurisprudência


STF RE 589876 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO DE CURSOS SEQUENCIAIS FORA DA SEDE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO COMPETENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-08 PP-01606
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO ADV.(A/S): MARCIO ANDRÉ MENDES COSTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SANDRA MARY SOUZA AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão