STF RE 58997 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação ordinaria contra a União Federal. Variação de peso de
oleo mineral combustivel e gasolina. Os calculos para medição dos
produtos de petroleo não são nunca rigorosamente exatos. As variações
de peso podem decorrer de condições atmosfericas evaporação ou
volatilização como também de fato de não serem absolutamente precisos
os metodos de medição empregados para aferir se a quantidade
descarregada de gasolina como no caso corresponde a fatura consular.
A lei deve cobrir esse aspecto da questão desde que a diferença de
peso para mais ou para menos não exceda de 4% conforme preve a lei.
Recurso não conhecido.
Ementa
Ação ordinaria contra a União Federal. Variação de peso de
oleo mineral combustivel e gasolina. Os calculos para medição dos
produtos de petroleo não são nunca rigorosamente exatos. As variações
de peso podem decorrer de condições atmosfericas evaporação ou
volatilização como também de fato de não serem absolutamente precisos
os metodos de medição empregados para aferir se a quantidade
descarregada de gasolina como no caso corresponde a fatura consular.
A lei deve cobrir esse aspecto da questão desde que a diferença de
peso para mais ou para menos não exceda de 4% conforme preve a lei.
Recurso não conhecido.Decisão
Indexação
AD1668, ATO ADMINISTRATIVO, PODER DE POLÍCIA, COMBUSTÍVEL, PESO E
MEDIDA, ISENÇÃO, MULTA.
Legislação
LEG-FED DEC-023174 ANO-1933
LEG-FED DEL-001028 ANO-1939
ART-00001 ART-00008
Observação
- Precedente da Súmula 535 do STF.
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Revisão:(NCS).
Alteração: 08/07/04, (MLR).
Alteração: 17/01/2011, MGC.
Número de páginas: 07.
Alteração: 18/06/2014, FSB.
Data do Julgamento
:
17/03/1967
Data da Publicação
:
DJ 26-05-1967 PP-01530 EMENT VOL-00692-03 PP-00806 RTJ VOL-00041-01 PP-00163 ADJ 21-05-1964 PP-00279
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA.: SHEL-MEX BRASIL LTDA.
ADV.: FRANCISCO A. MUNIZ DE ARAGÃO
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