STF RE 590015 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE. UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO
FEDERAL.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre direitos do consumidor.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE. UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO
FEDERAL.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre direitos do consumidor.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01583 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 281-284
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): FLAVIO ANDRADE DE CARVALHO BRITTO
AGDO.(A/S): PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): ANDRÉ TOSTES
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