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Jurisprudência


STF RE 590072 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PORTARIA N. 966/47. COMPETÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de controvérsia relativa à complementação de aposentadoria paga pelo Banco do Brasil a seus ex-empregados, com fundamento na Portaria n. 966/47. 2. Reexame de fatos e provas e de cláusulas de contrato. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00922
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): CLAYTON DE MACEDO GURGEL PINTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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