STF RE 590072 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PORTARIA N. 966/47. COMPETÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Compete à Justiça do Trabalho o
julgamento de controvérsia relativa à complementação de
aposentadoria paga pelo Banco do Brasil a seus ex-empregados, com
fundamento na Portaria n. 966/47.
2. Reexame de fatos e provas
e de cláusulas de contrato. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PORTARIA N. 966/47. COMPETÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Compete à Justiça do Trabalho o
julgamento de controvérsia relativa à complementação de
aposentadoria paga pelo Banco do Brasil a seus ex-empregados, com
fundamento na Portaria n. 966/47.
2. Reexame de fatos e provas
e de cláusulas de contrato. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-05 PP-00922
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): CLAYTON DE MACEDO GURGEL PINTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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