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Jurisprudência


STF RE 59058 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO INDIRETO. DEFERE-SE A PARTE OBTIVERA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. INAPLICAÇÃO DA SÚMULA 71. EMBARGOS RECEBIDOS.
Decisão
Pediu vista o Min. Aliomar Baleeiro, após o voto do Min. Relator conhecendo dos embargos e recebendo-os. Falou o Dr. Keládio Toledo Monteiro pela embargada. Plenário, em 22.8.68. Decisão: Conhecidos e recebidos, unânimemente. Plenário, em 25.9.68. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gonçalves de Oliveira, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Sr. Ministro Luiz Gallotti, Presidente.

Data do Julgamento : 25/09/1968
Data da Publicação : DJ 17-10-1969 PP-04869 EMENT VOL-00780-02 PP-00344
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : EMBTE.: PLÁSTICOS PLAVINIL S.A. ADV. : RUBENS DE BARROS BRISOLLA EMBDA.: FAZENDA DO ESTADO ADV. : FLAVIO BARBOSA DO AMARAL
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